Uma consumidora alegou que o SPC negativou seu nome indevidamente, sem comunicação prévia. Pediu cancelameno da inscrição abusiva. O juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido, mas o recurso reformou a sentença para determinar a retirada do registro; no acórdão foi mantida a sucumbência, porque continuou negativada por conta de outros registros, não tratados na demanda.
Houve recurso especial e a relatora, ministra Nancy Andrighi afastou o onus de sucumbência, imputando à recorrida. A decisão foi unânime.
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