Uma empregada doméstica trabalhou no periodo de fevereiro a novembro/2014 para uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nesse tempo, faltou ao serviço algumas vezes e mandava mensagem para a patroa, justificando a ausência por problemas de saúde, além de pedir adiantamento para cuidar da saúde. Em setembro/2014, alegou que o filho teve traumatismo craniano e durante os dias seguintes não foi ao trabalho e solicitava adiantamentos; segui-se o pedido de demissão de emprego, sob o fundamento de que o filho foi transferido para Santa Maria e ela teria de acompanhá-lo.
Assinado o pedido de demissão, a doméstica ingressou com reclamação trabalhista, pedindo verbas rescisórias e aviso prévio. A empregadora defendeu-se com pedido contraposto, requerendo danos morais e juntou transcrição das mensagens recebidas, além de manifestações dos hospitais, negando internamento e carta do empregador do filho, afirmando que ele nunca sofreu qualquer acidente nem faltou ao trabalho.
O juízo de 1º grau extinguiu o processo sem resolução do mérito. No recurso, o relator, des. Marçal Henri dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, admitiu comprovadas as alegações de violação do princípio da boa fé pela empregada, causando mágoa à patroa, além da preocupação e envolvimento com a situação da empregada; a litigância de má fé situa-se no fato de que a doméstica sabia que não fazia jus ao que requereu, daí a penalização de indenização por danos morais de R$ 3,4 mil, mais multa de 1% sobre o valor da causa.
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