Os advogados Júlio César Moreira Júnior e Silvio Queiroz Teles não foram aceitos pelo TSE para figurar na lista tríplice reservada aos advogados para juiz eleitoral substituto do TRE de Mato Grosso; foi deferido o terceiro nome do advogado Armando Biancardini Cândia.
O relator do processo no TSE, ministro Herman Benjamin indeferiu o nome do advogado Silvio Queiroz Teles, porque responde a duas ações por agressão à ex-mulher e o candidato Júlio César Moreira Júnior, porque é réu em ação penal que apura fraude em licitação.
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