Uma senhora com mais de 70 anos ingressou com ação judicial contra Unisuper Supermercados e Topázio Administradora de Cartões de Crédito, sob o fundamento de que não recebeu um cartão de crédito, em função de sua idade, 74 anos. A administradora assegurou com só concedia o cartão para pessoas com até 70 anos.
A mulher alegou constrangimento, triste com a ocorrência e pediu indenização por danos morais. A sentença condenou o Supermercado ao pagamento de R$ 5 mil, sob o título de indenização. Houve recurso e o relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse que o folheto de ofertas de contratação, não destaca idade máxima ou mínima para oferecer o cartão. Afirmou que negar o cartão somente pela idade configura danos morais. Invocou o art. 96 do Estatuto do Idoso para mostrar que houve discriminação. O valor da indenização foi majorado para R$ 10 mil.
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