O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, indeferiu, ontem, 7/11, pedido de intervenção provisória na OAB/BA, requerida pelos integrantes da chapa “Coragem para Renovar”, liderada pelo bel. Carlos Rátis.
O fundamento do pedido situava-se no fato de que uma das candidatas eleitas não estava inscrita nos cinco anos anteriores à eleição e, portanto, inelegível. A conselheira Maira Santa Vida induziu a comissão eleitoral em erro, quando assegurou que tinha tempo suficiente para pleitear o cargo na chapa vencedora.
O relator conselheiro Luiz Henrique Babanellos Schuh afirmou que o fato isolado não se mostra suficiente para “produzir o efeito desejado pelos requerentes”. Disse que a constatação poderia ter sido feita no registro das chapas, momento oportuno para aferir as condições de elegibilidade dos candidatos.
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