O governo da Inglaterra aumentou a idade do cidadão que poderá ser convocado para prestar serviço na condição de jurado nos tribunais ingleses; antes era 70 anos, mas a partir de 1º de dezembro a idade será de 75 anos.
Diferentemente do Brasil, na Inglaterra, não são submetidos ao juri somente os crimes de menor gravidade, a exemplo de pequenos furtos, entregues ao julgamento de magistrados leigos.
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