O Relatório apresenta as demandas mais recorrentes, assim como as classes e os assuntos. Ainda que superficialmente, tratamos do assunto em capítulo anterior, motivo pelo qual não entraremos em detalhes sobre este assunto.
A Justiça Estadual possui 5,4 magistrados por cada 100 mil habitantes; o Distrito Federal tem o dobro, 11,3 por cada 100 mil habitantes.
EXECUÇÃO
A fase de execução é destacada como grande impacto negativo na litigiosidade, vez que o Judiciário acumula alta taxa de congestionamento nessa fase processual.
É enaltecido o mecanismo concedido ao credor para obter efetiva satisfação de seus direitos com a menor onerosidade possível para o devedor.
No final de 2015, o acervo de 59 milhões de processos pendentes, mais da metade era de execuções. Para analisar sobre o assunto, o Relatório dividiu a matéria da seguinte forma: execuções penais, referente a pena privativa de liberdade e não privativa; execuções judiciais não criminais e execuções de títulos executivos extrajudiciais, segregadas entre fiscais e não fiscais.
As execuções fiscais inundam a Justiça Estadual, representando em torno de 42% do total de casos pendentes.
O Relatório detalha o assunto mostrando o quantitativo em cada grau, com a divisão enunciada acima. Trata em separado sobre a Execução fiscal. Mais adiante aponta o índice de produtividade nos tribunais de grande, médio e pequeno portes. Informa que o índice de conciliação na execução é diminuto, em torno de 4%. A taxa de congestionamento na execução é de 88%, 22% maior que na fase de conhecimento. Merece destaque a taxa de congestionamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que aponta 38 pontos superior a de conhecimento.
FORÇA DE TRABALHO
A força de trabalho é considerada computando os juízes e desembargadores, na categoria magistrados; na de servidores incluiu-se o quadro efetivo, requisitados, cedidos, comissionados, excluindo os efetivos que foram requisitados para outros órgãos; a última categoria é de trabalhadores auxiliares, que são os terceirizados, estagiários, juízes leigos, conciliadores e os colaboradores voluntários.
A força total de trabalho, incluindo as três categorias acima, é de 299.786; magistrados são 11.807; servidores efetivos, 180.935; força de trabalho auxiliar, 107.044.
No 2º grau são 1.684 magistrados; os servidores efetivos são 148.569 na área judiciária e 32.366 na área administrativa.
No 1º grau – varas, juizados especiais e turmas recursais – são 10.123; servidores na área judiciária, no 1º grau, juizados e turmas recursais, 129.606.
A produtividade, na Justiça Estadual, cresce com o passar dos anos. No ano de 2015, foram baixados uma media de 1.804 processos por magistrado e 139 baixas por servidor da área judiciária.
Houve redução de casos novos na Justiça Estadual, apesar da alta taxa de congestionamento, 74,8%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram, apenas 25 foram baixados. Houve queda até mesmo dos casos novos de execuções fiscais, no percentual de 26%. Com todos esses números, não se teve diminuição, mas, pelo contrário, houve aumento das despesas, no percentual de 7,5%.
No próximo número trataremos da Justiça Especializada: do Trabalho, Federal, Eleitoral, Militar Estadual e Tribunais Superiores.
Salvador, 10 de novembro de 2016
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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