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domingo, 20 de novembro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS XIII

JUSTIÇA MILITAR

A Justiça Militar Estadual é, como conceitua Justiça em Números, um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, responsável por processar e julgar os militares dos Estados (polícia militar e corpo de bombeiros militar) nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. 

Os Estados têm competência para criar sua Justiça Militar, desde que possua um efetivo superior a 20 mil integrantes das forças militares. Todos os Estados dispõem de sua Justiça Militar, através das Auditorias Militares, 1º grau, mas a Justiça Militar de 2º grau só existe no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. São portanto, 3 Tribunais Estaduais e 13 Auditorias Militares, sendo 6 no TJM/SP, 4 no TJM/RS e 3 no TJM/MG. Nas demais unidades da federação, o 2º grau é de competência dos Tribunais de Justiça. 

DESPESAS

No ano de 2015, as despesas totais da Justiça Militar Estadual somaram R$ 132.8 milhões, crescimento de 2,6% em relação ao ano de 2014. Esse valor equivale a R$ 1,74 por habitante; somado os valores da Justiça Estadual, da Federal, da Trabalhista e da Eleitoral, cada habitante despendeu o valor de R$ 372,32 para funcionamentos desses segmentos do Judiciário.

A despesa com recursos humanos importa no valor de R$ 122,6 milhões, pertentual de 92% sobre o total das despesas. As receitas da Justiça Militar, no ano de 2015, foram de R$ 1.4 milhões, representando 1,1% do total das despesas efetuadas. 

A despesas média por magistrado foi de R$ 45,4 mil e R$ 12,8 mil por servidor, R$ 2.096 por terceirizado e R$ 784 por estagiário. Entre os três tribunais militares, o de Minas Gerais teve o maior gasto no total de R$ 49.632 por magistrado, mensalmente. 

Metade dos magistrados da Justiça Militar está no 1º grau, são os juízes das auditorias militares, e a outra no 2º grau, no total de 42 magistrados, mas com 48 cargos existentes. 

Chama a atenção o número de servidores sem vinculo efetivo, porque 50% lotados no 2º grau, apenas 14% no 1º grau e 36% na área administrativa. 

A força de trabalho da Justiça Militar Estadual é de 592, sendo 42 magistrados, 21 no 2º grau e 21 no 1º. O número de servidores efetivos, cedidos, requisitados e comissionados é de 428, sendo 313 do quadro efetivo e 65 requisitados ou cedidos de outros órgãos; 50 comissionados sem vínculo efetivo. Existem 74 cargos criados por lei, mas não providos. 

Do total de cargos providos por servidores, 232 estavam na área judiciária e 196 na administrativa do 2º grau; dentre os servidores que trabalham diretamente com a tramitação do processo, 157 estão lotados no 1º grau de jurisdição, onde estão 64,85% dos processos ingressados e 78,2 do atual acervo processual. 

A Justiça Militar ainda conta com 122 trabalhadores auxiliares, sendo 57 terceirizados e 65 estagiários.

NÚMERO DE PROCESSOS E PRODUTIVIDADE

A Justiça Militar Estadual finalizou o ano de 2015 com 3.093 processos em tramitação. 

Em 2015, o índice de produtividade por magistrado foi de 105 processos; o índice de produtividade por servidor foi de 19 a 21 processos baixados.

A produtividade dos magistrados é de 147 processos baixados no TJMSP; 108 no TJMMG e 59 no TJMRS. Apenas 13,7% dos processos iniciados em 2015 foram por meio eletrônico. 

A Justiça Militar Estadual possuia um estoque de 3.093 processos pendentes de baixa no final de 2015, dos quais 794 na fase de execução. 

O índice de produtividade é maior no Estado de São Paulo, na fase de conhecimento, com 133 processos e na fase de execução o Tribunal Militar de Minas Gerais com 34 processos. 

O tempo médio de tramitação dos processos na Justiça Militar para sentença na fase de conhecimento é de 1 ano e na execução é de 1 ano e 1 mês. 

No 1º grau o tempo médio é de 1 ano, na fase de conhecimento e 1,1 ano e um mês na fase de execução. 

JUSTIÇA CRIMINAL

Os processos criminais na Justiça Militar representam 63,35 no 1º grau, 1.342 processos, e 57% no 2º grau, 853 processos. 

A inexistência de Justiça Militar na ampla maioria dos Estados brasileiros não faz falta; todavia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais continuam com a Justiça Militar para apreciar recursos que podem muito bem ser analisados pelos Tribunais de Justiça. A produtividade dos desembargadores da Justiça Militar Estadual é insignificante, como se constata acima, e o estarrecimento vai ser maior quando desincharmos o funcionamento do Superior Tribunal Militar. Essa observação é nossa.

No próximo número trataremos dos tribunais superiores e constataremos o desperdício do dinheiro público. 

Salvador, 20 de novembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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