quinta-feira, 24 de novembro de 2016

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA: 3 MUNICÍPIOS E UM JUIZ

O município recebeu a denominação de Livramento do Brumado, através da Lei Estadual n. 131 de 31/12/1943. Em maio de 1966, o então governador Lomanto Júnior, através da Lei n. 2.325, mudou o nome para Livramento de Nossa Senhora. O município continuou com as duas denominações, porque não houve alteração a nível federal. 

Livramento de Nossa Senhora tem população de 46.399 e extensão territorial de 1.953,380 km2. Dom Basílio integra a Comarca e tem 12.555 habitantes e área de 688,646 km2. Rio de Contas, que passou a pertencer a Livramento de Nossa Senhora, tem população de 13.581 habitantes e extensão de 1.082,135. 

Assim a Comarca de Livramento de Nossa Senhora tem 72.535 jurisdicionados e extensão territorial de 3.724,16 km2. 

COMARCA

A Comarca foi criada através do Decreto-Lei n. 16.253/1955 e instalada pelo juiz de direito José Soares Sampaio. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, usou a denominação de Livramento do Brumado com o termo judiciário de Dom Basílio;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, manteve a Comarca na 2ª entrância, já sob a denominação de Livramento de Nossa Senhora, e conta com o mesmo distrito judiciário de Dom Basílio; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, com os distritos judiciários de Iguatemi, Itanagé e São Timoteo, mais o município de Dom Basílio, com a composição de 4 (quarto) juizes. Na verdade, Livramento de Nossa Senhora tinha apenas dois juízes e hoje dispõe somente do titular da Vara Crime que acumula as funções da Vara Cível. 

A Resolução n. 10 de 23/07/2014 desativou a Comarca de Rio de Contas, pasando a fazer parte da unidade de Livramento de Nossa Senhora. 

A Comarca de Livramento com duas Varas, Cível e Crime, está sob encargo do titular da Vara Crime, juiz João Lemos Rodrigues. 

Na Vara Cível, tramitam 5.578 processos e conta com 5 escreventes.

Na Vara Crime, são 1.115 processos, com escrivão e 2 escreventes. 

São 2 estagiários na Vara Cível e 2 na Vara Crime. 

A unidade conta com 3 Oficiais de Justiça na Vara Cível e 2 na Vara Crime o que é muito pouco para a extensão de quase 3.8 mil km2. Para que se possa avaliar a imensidão de área para os poucos servidores e juízes, basta comparar com Alagoinhas, que tem cinco Varas judiciais e 16 Oficiais de Justiça, afora os 07 dos Juizados Especiais. A extensão territorial de Alagoinhas é duas vezes menor que Livramento de Nossa Senhora. 

Tem 2 Agentes de Menor. 

A Comarca tem um promotor substituto, mas não dispõe de defensor público. 

A Prefeitura colocou 7 funcionários à disposição do fórum e 3 ajudantes de serviços gerais contratados pelo Tribunal. 


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


O Cartório de Registro de Imóveis tem delegataria, mas o Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de uma servidora, designada para responder pela função. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede continua sob encargo de uma servidora.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais dos distritos de Itanagé, Iguatemi e São Timóteo, estes dois últimos distantes da sede mais de 30 quilômetros, funcionam no fórum, com 3 escreventes desginados para responder pelos cartórios. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do Distrito de Dom Basílio, funciona na cidade em Dom Basílio. 

O sacrifício dos jurisdicionados é imenso para cumprir suas obrigações de cidadão, pois muitos terão de deslocar-se mais de 30 quilômetros para fazer registro de nascimento, de óbito e outras anotações no Registro Civil. 

A Comarca de Rio de Contas, agregada a Livramento, funciona normalmente e em Rio de Contas são realizadas as audiências. O juiz desloca-se para Rio de Contas e os despachos são realizados em Livramento. 

O fórum não dispõe de guardas, vigias ou policiais, nem de segurança eletrônica. 

O Juizado Especial é adjunto à Justiça Comum e dispõe de um juiz leigo e uma conciliadora. 

Salvador, 24 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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