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sábado, 19 de novembro de 2016

MULHER TRAÍDA RECEBE INDENIZAÇÃO

Uma técnica em enfermagem casou-se em dezembro/2009, mas logo depois soube que o marido mantinha relacionamento com outra mulher. Houve a separação, dez dias depois da cerimônia, e o marido saiu de casa para viver com a amante, levando televisão, rack, sofá e cama.

A enfermeira ingressou com ação reclamando danos morais e materiais contra os dois; a amante alegou ilegitimidade passiva e o marido juntou documentos para provar que ele custeou as despesas do casamento. 

O juiz julgou procedente o pedido, condenando na indenização de R$ 50 mil por danos morais, mais R$ 11 mil por danos materiais; afastou a ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que “os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”. O magistrado assegurou que a amante “foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava”.

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