Um aluno da Escola de Ensino Médio Barão de Lucena, na cidade de Viamão/RS, escreveu seu apelido na parede da sala de aula, um dia depois que um mutirão da comunidade local revitalizou a escola; a vice-diretora paralisou a aula e mandou o aluno pintar o rabisco.
Os pais do aluno entenderam que seu filho foi alvo de chacotas e que houve excesso da professora, motivando ingressar com ação de indenização por danos morais contra o Estado no valor de R$ 200 mil.
Alegam na inicial que, enquanto o aluno pintava, a professora chamava-o de bobo da corte; os colegas filmaram e divulgaram a cena em sites de relacionamento.
A juíza Sílvia Muradás Fiori da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização.
O Estado recorreu e o relator, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary afastou a ocorrência de ilicitude no procedimento da professora e não se comprovou qualquer dano ao estudante. Acerca do vídeo, o relator explicou que a professora apenas disse que quem fazia isso de estragar o trabalho dos outros parecia um “Bobo da Corte”. Assegurou que o intento da professora foi fazer com que o aluno assumisse seu erro e transmitir a ideia de que tais atitudes seriam repreendidas pela instituição de ensino.
Os desembargadores Miguel Ângelo da Silva e Carlos Eduardo Richinitti reforçaram o voto do relator, assegurando que não houve excesso ou ilegalidade na contuta da professora, mas “a conduta do aluno autor é que foi reprovável,…” Adiante dizem: “Em verdade, o que esta sociedade está precisando mais é justamente de atitudes como a dessa professora, que resolveu enfrentar uma situação lamentável que hoje vemos, em especial nas escolas públicas, onde não há respeito algum à autoridade da professora ou da coisa pública”.
Enfim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão de 1º grau e julgou, a unanimidade, improcedente a ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário