A juíza Stella Simonne Ramos candidatou-se ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá e foi promovida pela maioria dos votantes; interessados ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ que anulou a promoção e marcou nova data para escolha para provimento ao cargo de desembargador. Fundamentou a decisão no conflito existente entre o art. 36, incs. III e IV do Regimento Interno e a Resolução n. 106/2010 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos para promoção por merecimento.
A ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança impetrado pela magistrada, concedeu a liminar, suspendendo a eficácia da decisão do CNJ, que descontituiu a promoção para o cargo de desembargadora. A ministra assegura que os incisos do artigo 36 do Regimento Interno não conflitam com a Resolução do CNJ, tornando válida a promoção da impetrante e impedindo a realização de outra sessão para escolha para o cargo de desembargador.
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