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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

ABUSIVA QUITAÇÃO DE DÍVIDA A FORNECIMENTO DE ÁGUA

Emanoel Dias de Freitas ingressou com Ação de Desconstituição de Débito C/C Indenização Por Danos Morais, contra Companhia de Saneamento do Paraná, SANEPAR, na Comarca de Porto União, porque a concessionária submetia a ligação de água para sua residência ao pagamento de contas atrasadas de outro proprietário do imóvel. O consumidor, mesmo não tendo dívida com a empresa, teve de buscar água com os vizinhos, porque a ligação da água para sua residência só poderia ser efetivada depois de pagamento da conta do proprietário anterior. 

A sentença foi-lhe favorável e a SANEPAR foi condenada a fazer a ligação e na indenização por danos morais de R$ 20 mil. A empresa recorreu e a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença, sob o fundamento de que é abusiva a vinculação da prestação de serviço de fornecimento de água com a quitação de débito do proprietário anterior. Diminuiu a indenização para R$ 15 mil.

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