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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

ADVOGADO NÃO CONSEGUE NOMEAÇÃO

Pedro Queiroz Neves obteve da 2ª Vara do Trabalho de Recife, PE., o direito de ser nomeado em concurso, no qual alegou que foi aprovado. Assegurou que não foi nomeado, porque a carência de funcionárias na área jurídica foi suprida por contratação irregular dos serviços de advogados autônomos e escritórios por meio de licitação.

O Tribunal da 6ª Região manteve a sentença; o Banco do Nordeste recorreu ao TST, sustentando os argumentos anteriores de que os escritórios prestavam serviço de contencioso judicial em ações de menor potencial econômico, enquanto os advogados concursados atuam na área consultiva interna, prestando assessoria legislativa e contencioso judicial de causa de valor expressivo. Alegou também que o concurso destinava ao preenchimento de cadastro de reserva. 

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, no seu voto diz que os advogados contratados atuam na defesa estritamente judicial, enquanto que os concursados na esfera consultiva, concluindo que não houve preterição de candidatos aprovados, considerando a diversidade de objetos ou atividades. Explicou ainda o relator que o candidato aprovado na 15ª colocação preenche o cadastro de reserva e tem expectativa de direito à contratação.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso do banco e afastou a tutela concedida antecipadamente, inclusive a multa diária.

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