O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, antes mesmo do término do ano, baixou a Resolução n. 3/2016, que dispõe sobre a atualização das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas.
O percentual aplicado sobre os valores atuais é de 6,99% a partir de 1º de janeiro de 2017.
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