A juíza Geovana Mendes Baia Moisés, do Juizado Especial Cível de Uruação/Go, julgou improcedente a ação que reclamava danos morais e condenou a autora por litigância de má-fé, no pagamento das custas e multa, fixada esta em R$ 2.000,00. A autora alegou que seu nome foi negativado indevidamente, pelo Vivo, porque inexistia qualquer relação jurídica entre as partes.
A Vivo apresentou gravação de ligação da autora que mostrava a contratação do serviço da operadora pela requerente, caracterizando assim o vinculo comercial.
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