O CNJ, através do conselheiro Norberto Campelo, concedeu liminar a petição formulada pelo advogado Marcelo Mammana Madureira, para obrigar o Tribunal de Justiça a receber petições pelo meio eletrônico, durante o recesso.
O conselheiro diz que a Lei n. 11.419/2006 incorporou o sistema eletrônico ao ordenamento e a “suspensão do peticionamento eletrônico também se mostra imprópria”.
O Rio de Janeiro foi o primeiro a ser obrigado a trabalhar com o sistema digital, de conformidade com liminar concedida pelo CNJ no dia 21/12; São Paulo e Rio Grande do Sul continuam não aceitando petições por meio eletrônico, durante o recesso.
O conselheiro diz que a Lei n. 11.419/2006 incorporou o sistema eletrônico ao ordenamento e a “suspensão do peticionamento eletrônico também se mostra imprópria”.
O Rio de Janeiro foi o primeiro a ser obrigado a trabalhar com o sistema digital, de conformidade com liminar concedida pelo CNJ no dia 21/12; São Paulo e Rio Grande do Sul continuam não aceitando petições por meio eletrônico, durante o recesso.
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