O STF, na sessão do dia 19/12, por unanimidade, determinou, ao Tribunal de Justiça da Paraíba que exonerasse todos os ocupantes de cargos em comissão, nomeados em função da Lei Estadual n. Estadual 8.223/2007, validando, dessa forma, decisão do CNJ. Fixou o prazo de 60 dias para cumprimento.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, SINJEP, ingressou com ação judicial no STF, questionando a competência do CNJ que considerou ilegal a lei e determinou as exonerações de 100 servidores, nomeados com base na Lei estadual n. 8.223/2007.
Além do julgamento da ação que considerou ilegal a lei, o STF negou 19 mandados de segurança sobre o mesmo tema.
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