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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

ELEIÇÃO DE PRESIDENTE ANULADA

A eleição do desembargador Luiz Zveiter, que dirigiu o Tribunal do Rio de Janeiro no período 2009/2010, realizada no dia 5/12, para um segundo mandato, no biênio 2017/2018, foi anulada hoje, 14/12, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF apreciou a ADIn 5.310, proposta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República e por 7 votos contra 3 anulou a eleição. 

Zveiter candidatou-se com o benefício de uma liminar e obteve 113 votos contra 47 para a segunda colocada, desembargadora Maria Inês Penha Gaspar. A Corte julgou inconstitucional o art. 3º da Resolução n. 1/2014 do TJ/RJ. A norma permite a reeleição, desde que “observado o intervalo de dois mandatos”. Esse foi o “jeitinho” encontrado pelo Tribunal de Justiça do Rio para permitir a violação do art. 102 da LOMAN.

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