O TSE, na última sessão do ano, 19/12, baixou resolução, proibindo a convocação de magistrados para auxiliar nos Tribunais Regionais Eleitorais. Os juízes convocados deverão retornar aos seus cargos até o dia 31/03/2017.
É permitida a convocação de juízes auxiliares somente no periodo eleitoral para fiscalizar propaganda e apreciar reclamações e representações, indicadas no art. 96 da Lei n. 9.504/1997.
Nenhum comentário:
Postar um comentário