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domingo, 4 de dezembro de 2016

JUSTIÇA MILITAR, QUANTO DESPERDÍCIO!

A Justiça Militar Estadual destina-se a processar e julgar os militares, policiais e bombeiros, pela prática de crimes definidos pela lei como militares. Processa e julga atos disciplinares dos militares, excetuando a competência do júri, se a vítima for civil.

Os Estados possuem a Justiça Militar, através das auditorias militares, compostas por um juiz de direito, mais o Conselho de Justiça, formado pelo mesmo juiz, mais quatro militares, como julgadores; a Justiça Militar de 2º grau existe somente nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos outros Estados, os Tribunais de Justiça assumem a competência para julgar os recursos. 

As despesas com a Justiça Militar dos Estados somou a importância de R$ 132,8 milhões; isso implica no gasto de R$ 1,74 por habitante. As despesas com recursos humanos importa no percentual de 92% do gasto total. 

A arrecadação da Justiça Militar em 2015 foi de R$ 1.4 milhão, correspondendo ao percentual de 1,1% das despesas.

Em 2015, a Justiça Militar tinha 42 cargos de magistrados providos com 06 cargos sem provimento. Deste total de 42, 21 são juízes auditores militares e 21 são desembargadores. 

O quadro de servidores, em final de 2015, era de 428 efetivos, 65 requisitados e 50 comissionados. 

O total de processos em final de 2015 era de 3.093 em tramitação. Cada magistrado foi responsável pela baixa de 105 processos no ano e cada servidor, 35 processos. A produtividade dos magistrados é de: 147 no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; 108 no de Minas Gerais e 59 no Rio Grande do Sul 

O processo eletrônico não chegou à Justiça Militar; assim é que no Tribunal Militar de Minas Gerais o percentual era de 33%, em final de 2015; de São Paulo, 16% e do Rio Grande do Sul não há registro de processo eletrônico. 

STM: 15 MINISTROS, 1.230 JULGAMENTOS POR ANO

O Superior Tribunal Militar, STM, foi criado em 1808, por D. João VI; até 1.934 era dependente do Executivo, mas a partir deste ano passou a pertencer ao Judiciário. A principal atribuição, desta Corte, é processar e julgar os integrantes das Forças Armadas, Aeronáutica, Exército e Marinha, que contam com cerca de 350 mil militares na ativa. 

O STM é formado por 15 ministros, mais 39 juízes auditores militares; contava com 715 servidores e tinha, em final de 2015, 130 cargos vagos. O STM ainda dispõe de 154 trabalhadores auxiliares, todos estagiários. Dos 15 ministros, 10 são militares da ativa, 3 da Marinha, 3 da Aeronáutica e 4 do Exército, mais 5 civis, dos quais 3 advogados, um juiz-auditor e um membro do Ministério Público Militar.

O STM terminou o ano de 2015 com 2.980 processos; nesta Corte, não consta nenhum processo por meio eletrônico. 

Foram iniciados durante o ano de 2015 apenas 875 processos, dos quais 632 de natureza recursal e 243 originários. 

A produtividade no STM, em 2015, por magistrado, foi de 82 processos, importando no total de 1.230 julgamentos pelos 15 ministros; são 12 processos por servidor. Esse total de processos que ocupa o tempo de 15 ministros com assessores, corresponde ao número de processos que um juiz de direito, com apenas um assessor, julga por mês. O Supremo Tribunal Federal com 4 ministros a menos prolata em torno de 8 mil decisões por mês. 

No ano de 2015, a Justiça Militar da União gastou R$ 553 milhões, aumento de 20% em relação a 2014. Equivale a R$ 2,70 por habitante. O percentual de 94,5% é gasto com magistrados, servidores da ativa e inativos. 

Em 1ª instância, os conselhos permanentes julgam os réus, se forem praças, e os conselhos especiais julgam os réus, se oficiais. Esses órgãos são compostos por um juiz-auditor civil e por quatro militares de patente superior à do réu. 

Em 2013, o CNJ propos a criação de um grupo de trabalho para analisar a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar. Apesar da pouca demanda, os Tribunais Estaduais desses três Estados e o STM continuam existindo. 

Os números falam do desperdício com a manutenção da Justiça Militar! 


Salvador, 04 de dezembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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