domingo, 18 de dezembro de 2016

LEI DE PORTO SEGURO É INCONSTITUCIONAL

O Projeto de Lei n. 041/2016, aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Seguro, que institui o pagamento da taxa de turismo diária de R$ 2,00, deverá ser sancionado pelo Prefeito.

Taxa semelhante foi questionada e o Tribunal de Justiça impediu a cobrança no município de Cairu, no Morro de São Paulo. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, ABIH/BA, assegura que é inconstitucional a medida e vai ingressar com ação judicial para proibir a cobrança também em Porto Seguro.

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