O juiz Alberto Alonso Munoz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu ontem, 25/12, liminar, em Ação Popular para suspender o aumento do salário dos vereadores de São Paulo no percentual de 26,3% de R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68.
Os membros da Câmara de Vereadores de São Paulo baixaram a Resolução n. 000012/2016, concedendo o aumento, a partir de janeiro/2017, mas com a decisão judicial ficam suspensos os efeitos da Resolução.
O magistrado fundamenta sua decisão nos arts. 18 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelecem “não pode haver aumento do subsídio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos”.
Os membros da Câmara de Vereadores de São Paulo baixaram a Resolução n. 000012/2016, concedendo o aumento, a partir de janeiro/2017, mas com a decisão judicial ficam suspensos os efeitos da Resolução.
O magistrado fundamenta sua decisão nos arts. 18 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelecem “não pode haver aumento do subsídio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos”.
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