O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão do dia 15/12, que o Estado não pode prender o cidadão por dívida de impostos. O relator, da ADI 1.055, que tramita na Corte desde o ano de 1994, ministro Gilmar Mendes disse que o Fisco já dispõe de mecanismos suficientes para execução de dívidas fiscais.
Lembrou Gilmar Mendes a jurisprudência da Casa no sentido de que não se admite meios coercitivos indiretos para cobrança de dívida. Trouxe-se como subsídio para o entendimento da maioria a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica que veda a prisão por dívida.
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