A OAB deu entrada ontem, 22/12, com uma Ação Civil Pública contra o art. 13º da Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, liberando as companhias aéreas para cobrar dos passageiros por cada mala despachada.
O presidente da OAB, Claudio Lamachia, alicerça seu pedido no que dispõe o art. 734 do Código Civil, quando dispõe que o transporte do passageiro engloba necessariamente a bagagem. Lamachia disse que o papel das agências reguladoras deve ser revisto, porque têm atuado para beneficiar as empresas e contra os interesses da sociedade.
O presidente da OAB, Claudio Lamachia, alicerça seu pedido no que dispõe o art. 734 do Código Civil, quando dispõe que o transporte do passageiro engloba necessariamente a bagagem. Lamachia disse que o papel das agências reguladoras deve ser revisto, porque têm atuado para beneficiar as empresas e contra os interesses da sociedade.
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