O juiz de Direito da Vara Cível de Paranoá, Brasília, Fábio Martins de Lima, determinou o bloqueio dos presentes de casamento do empresário Giampiero Rosmo e sua esposa, Júlia Peixoto, para pagamento de dívida no valor de R$ 1.3 milhão. Mandou intimar as lojas Dular, Fast Shop e Tool Box e constatou que havia crédito do devedor no montante de R$ 31 mil, referente a presentes dos convidados.
O empresário dirigia em alta velocidade no Setor de Mansões do Lago Norte, em 2007 e causou o acidente, conforme laudo que mostra a ocupação de seu carro das duas faixas de rolamento. Antônio Ferreira Lima foi acidentado e não recebeu socorro; morreu um ano depois, em decorrência do desastre. A familia reclamou do empresário danos materiais, funeral e danos morais; a procedência da ação não provocou o pagamento da dívida judicial, porque nunca se encontrava bens do devedor para penhora.
O juiz viu na internet fotos do casamento na Fazenda Coqueiral, em Pirenópolis, Goiás, com 600 convidados; descobriu-se as lojas, com a relação dos presentes para os noivos; determinou a penhora dos bens e mandou intimar as lojas, justificando que “o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo. Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais,…”
O empresário dirigia em alta velocidade no Setor de Mansões do Lago Norte, em 2007 e causou o acidente, conforme laudo que mostra a ocupação de seu carro das duas faixas de rolamento. Antônio Ferreira Lima foi acidentado e não recebeu socorro; morreu um ano depois, em decorrência do desastre. A familia reclamou do empresário danos materiais, funeral e danos morais; a procedência da ação não provocou o pagamento da dívida judicial, porque nunca se encontrava bens do devedor para penhora.
O juiz viu na internet fotos do casamento na Fazenda Coqueiral, em Pirenópolis, Goiás, com 600 convidados; descobriu-se as lojas, com a relação dos presentes para os noivos; determinou a penhora dos bens e mandou intimar as lojas, justificando que “o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo. Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais,…”
MULHER QUE TRAIU PAGA INDENIZAÇÃO
Uma mulher foi flagrada nua na cama do casal com outro homem. Deu-se a separação litigiosa e o marido traído ingressou com ação por danos morais; o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a mulher a pagar ao ex-marido a importância de R$ 14 mil; houve recurso e a Turma Recursal diminuiu o valor da indenização para R$ 7 mil.
INDENIZAÇÃO DE R$ 254 POR 60 ANOS DE CADEIA
O americano Laurence Mckinney, 60 anos, foi condenado a 115 anos de prisão e desde o ano de 1978 encontrava-se na cadeia; a acusação contra ele era de ter cometido os crimes de estupro e roubo. Em 2009, submetido a exame de DNA, comprovou sua inocência; reclamou indenização de U$ 1 milhão, mas o governo dos Estados Unidos resolveu indenizar-lhe no valor de U$ 75.
AÇÃO DE BAGLEY CONTRA BAGLEY NOS EE. UU.
Barbara Bragley ingressou com ação judicial contra ela mesma, acusando-a de negligência e pedindo indenização por danos morais, em virtude da morte do marido no capotamento de sua Ranger Rover. A sentença foi pela extinção do processo, sob o fundamento de que uma pessoa não pode atuar, simultaneamente, como demandante e demandada.
Houve recurso de Barbara requerente contra Barbara requerida, sustentado no argumento de que a autora pode atuar como inventariante, herdeira e na condição de ré, por causa de sua negligência, causando dor e sofrimento com a morte do ex-companheiro; o recurso foi provido pelo Tribunal de Recursos; Barbara requerida foi ao Tribunal Superior de Utah, oeste dos Estados Unidos, que manteve o acórdão; os ministros disseram que “o objetivo primário da interpretação da lei é determinar a intenção do Legislativo. Ao examinarmos a linguagem objetiva da lei, que é a primeira prova da intenção dos legisladores, observamos que cada palavra foi usada deliberadamente – da mesma forma que houve omissão proposital de outras palavras”.
Barbara requerida assegurou para os ministros que “outra pessoa” não pode ser a mesma “pessoa”, mas o tribunal entendeu que pode ocorrer de a pessoa exercer papéis opostos no julgamento. Para o Tribunal os termos “herdeiros” e “pessoa que causou a morte” não se excluem. Disse ainda que um herdeiro e inventariante de espólio pode atuar como demandante e demandado e isso não leva a resultado absurdo.
Barbara requerente era inventariante e única herdeira do companheiro morto. Cada uma das Barbara teve sua equipe de advogados. O objetivo de Barbara requerente era um só: receber dinheiro do seguro com a perda do carro, que cobre o dano, mesmo que o motorista esteja errado. Automaticamente paga pela responsabilidade civil, mas tudo tem de ser comprovado.
Para facilitar o recebimento dos prejuízos e indenização, inclusive dívidas do marido, Barbara requerente atendeu à exigência da companhia de seguro, que pede para o segurado facilitar e cooperar com a comprovação do acidente.
Salvador, 25 de dezembro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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