Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.638, ajuizada pela Associação dos Tribunal de Contas do Brasil, no STF, suspendeu, através de liminar da ministra Cármen Lúcia a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. O fundamento é de que já houve início das providências materiais e administrativas para desativação, com desmobilização física e remoção de servidores, merecendo a urgência na concessão da liminar.
A Assembleia Legislativa aprovou a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios e foi promulgada a Emenda n. 87/2016, no dia 21 de dezembro/2016. Com a extinção haveria aproveitamento do pessoal no Tribunal de Contas do Estado.
A Assembleia Legislativa aprovou a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios e foi promulgada a Emenda n. 87/2016, no dia 21 de dezembro/2016. Com a extinção haveria aproveitamento do pessoal no Tribunal de Contas do Estado.
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