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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

SUBSTITUIÇÃO VARAS OU COMARCAS: 10%

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Resolução n. 20/2016, confere aos juízes substitutos o pagamento de 10% sobre o subsídio. A norma enumera os casos nos quais os juízes obterão a vantagem pelo trabalho extra exercido. 

Os juízes acumulavam o trabalho de uma ou mais Comarcas ou Varas e nada percebiam; a partir de agora farão juz ao pagamento pelo trabalho realizado, desde que exerçam a substituição por mais de três dias e que sejam designados por ato da presidência.

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