A defensoria pública de Santos/SP, no patrocínio da causa do pai de um adolescente de 15 anos, que tem a guarda do filho, requereu ao juízo de uma das Varas da Comarca a suspensão da carteira de habilitação, de cartões de crédito e passaporte de uma devedora de pensão alimentícia.
A mulher não justificava o não pagamento e não adiantou ser presa e muito menos a inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores.
O juiz, no dia 24/11, atendeu ao pedido e deferiu a suspensão da Carteira de Motorista da mãe, embasado no art. 139, inc IV do CPC.
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