O Código de Processo Civil estabelece que todos os tribunais terão de suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, pondo em prática, pela primeira vez, as férias dos advogados. É o que preceitua o art. 220 CPC.
Os processos penais seguirão o preceituado no CPP, porque tem “princípios, regras e conteúdos distintos do processo civil,…” segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que negou liminar requerida pela OAB/PE, buscando suspensão também dos prazos dos processos criminais.
A Resolução n. 244 estabelece que o expediente estará suspenso entre 20 de dezembro até 6 de janeiro, em conformidade com a Lei n. 5.010/1966.
A maioria dos tribunais estaduais suspenderão o expediente entre 20/12 a 6/1, mas os prazos processuais obedecerão ao CPC, 20/12 a 20/01; também a Bahia segue esses prazos.
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