A OAB/RJ ingressou com medida judicial no CNJ para que o Tribunal receba petições pelo meio eletrônico durante o recesso forense. O conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand anulou, hoje, 21/12, as regras do Tribunal do Rio que suspendiam a apresentação digital de peças entre os dias 20/12 a 6/1/2017.
O Tribunal do Rio de Janeiro foi intimado e informou já ter tomado as providências para cumprir a liminar. O relator entende que o sistema eletrônico deve funcionar ininterruptamente, admissível a suspensão nos finais de semana para “eventual manutenção no sistema…”.
A OAB dos outros estados, inclusive da Bahia, estão obrigadas a ingressar com a mesma medida judicial para que o sistema eletrônico não sofra interrupção durante o recesso.
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