Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Assistente Social da Universidade Federal do Oeste da Bahia, UFOB, Campus de Luís Eduardo Magalhães, foi impedida de assumir o cargo em razão de não ter comparecido no dia para a posse, 08/11/2014; apresentou, através de seu companheiro, atestado de licença-maternidade no penúltimo dia para a posse.
A sentença foi favorável à autora, mas a Universidade recorreu, alegando inclusive que a impetrante não tinha documentação necessária para a posse. O relator da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, des. Souza Prudente, diz no voto, seguido por todos os membros da Turma, que “afrontam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suprimir o direito conquistado pela candidata, que após regularmente aprovada no concurso público, teria sido preterida de assumir cargo público em razão de perda do prazo para a posse, por motivos plenamente justificados, como no caso dos autos”.
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