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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

CASSADA NOMEAÇÃO DE AGENTES E ESCRIVÃES

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em Ação Civil Pública, determinou que o Estado procedesse à nomeação de todos os 398 aprovados no concurso público para agentes e escrivão da Polícia Civil, realizado em 2013. 

A Procuradoria do Estado recorreu, sob o fundamento de que a manutenção da decisão de 1º grau pode causar dano irreparável ao erário, considerando a “vultosa multa arbitrada”, bem como o grande número de aprovados. 

A desembargadora Maria do Socorro, presidente do Tribunal, cassou a liminar e impediu a nomeação dos agentes e escrivães, sob o fundamento de dano ao erário.

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