O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em Ação Civil Pública, determinou que o Estado procedesse à nomeação de todos os 398 aprovados no concurso público para agentes e escrivão da Polícia Civil, realizado em 2013.
A Procuradoria do Estado recorreu, sob o fundamento de que a manutenção da decisão de 1º grau pode causar dano irreparável ao erário, considerando a “vultosa multa arbitrada”, bem como o grande número de aprovados.
A desembargadora Maria do Socorro, presidente do Tribunal, cassou a liminar e impediu a nomeação dos agentes e escrivães, sob o fundamento de dano ao erário.
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