Recomendação de n. 2/2017, baixada pela Corregedoria-Geral de Justiça, de Minas Gerais, permite aos escrivães mandar cumprir citação, intimação e devolução de Carta Precatória, independentemente de despacho do juiz. Essa prática é normatizada em muitos estados, mas poucos, efetivamente, cumprem a determinação.
De acordo com a norma de Minas, serão necessários despachos para realização de arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens, levantamento de contribuição, busca e apreensão e desginação de audiência, leilão ou praça.
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