A Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, baixou a Resolução n. 414/2010, proibindo o corte de energia elétrica ao consumidor que não pagou sua conta há mais de 90 dias, desde que as faturas posteriores à conta atrasada, estejam quitadas.
A Resolução foi reeditada e o consumidor não tem buscado seu direito de reclamar eventual corte, pelo motivo acima. A Resolução proibe o corte de energia por qualquer motivo em fins de semana, em feriados e depois das 18.00 horas.
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