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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

DANOS MORAIS NEGADO A DESEMBARGADOR

O des. N.J.G. ingressou com ação, reclamando danos morais contra RBS Zero Hora Editora, porque foi publicada reportagem, classificando de erro judiciário praticado pelo autor em decisão judicial. Alega que nos autos não tinha laudo do IGP de que o requerente foi relator, na condição de desembargador do TJRS. 

A empresa alega que se limitou a publicar fatos de interesse público e jornalístico. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado a pagar R$ 4.000,00 de honorários. No recurso, o Tribunal manteve a decisão, assegurando que as críticas ao julgamento extrapolaram a pessoa do requerente e atingiu toda a 6ª Câmara. Houve o exercício do legítimo direito de crítica que não pode redundar em danos morais. À unanimidade foi negado provimento à apelação.

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