A Lei n. 10.690 de 16/06/2003 enumera as patologias as quais os portadores tem o benefício de descontos com a isenção de impostos, na compra do carro novo. Basta comparecer ao DETRAN, solicitar perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia; depois terá que dirigir-se à Receita Federal para requerer isenção de IPI, à Secretaria Estadual de Tributação para o caso de ICMS e do IPVA; assim estará habilitado para comprar o carro novo com significativo desconto.
Lista completa das doenças que conferem os descontos: amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, avc, acidente vascular encefálico, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental, doenças neurológicas, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, lesão por esforço repetitivo, linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia cerebral, paraplegia, parkinson, poliomielite, próteses internas e externas, problemas na coluna, quadrantomia, renal crônico com uso de (fistula), síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia.
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