O ex-prefeito de Caatiba/Ba, Ernevaldo Mendes de Souza, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por improbidade administrativa. O juiz Fabio Stief, da subseção de Vitória da Conquista, recebeu a denúncia e condenou, nos termos da inicial, por improbidade administrativa, devendo o ex-prefeito pagar a multa civil de R$ 60 mil, mais a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe de R$ 20.398,01, além de suspensão dos direitos políticos, por dez anos e proibição de contratar com o Poder Público.
Ficou comprovado que o réu emitiu cheques, da conta convênio do Fundo Nacional de Assistência Social, em proveito da própria prefeitura ou sem identificação de beneficiário, endossados e sacados na “boca do caixa”, apesar da proibição estatuída no art. 69 da Lei n. 9.069/95.
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