segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

INDEFERIDA LICENÇA PRÊMIO PARA JUÍZES

O juízo do 26º Juizado Especial Federal do Ceará reconheceu o direito de licença prêmio para dois juízes da Justiça do Trabalho do Estado. A União ingressou com Reclamação no STF, alegando o risco de multiplicação de demandas semelhantes. O ministro Dias Toffolli concedeu liminar para suspender a decisão do Juizado; entende o relator que a controvérsia alcança toda a magistratura, daí porque a competência é do STF para definir o assunto. 

A LOMAN confere aos magistrados o direito de três meses de licença prêmio para cada cinco anos de trabalho, mas o ministro entende que a matéria merece maiores estudos para saber se “os juízes têm direito à licença prêmio. No despacho, Toffolli suspendeu os efeitos de decisões questionadas e o trâmite de ações semelhantes na Justiça Federal até definitivo jultamento das reclamações.

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