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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

JUIZ BARRA CANDIDATURA DE MAIA

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal de Brasília deferiu liminar em Ação Popular, requerida pelo advogado Marcos Ribas, para suspender a candidatura de Rodrigo Maia para a presidência da Câmara dos Deputados. 

Marcos Ribas diz que o Regimento Interno da Câmara não permite a reeleição, além de ferir “os imperativos constitucionais da moralidade” e da impessoalidade. O juiz aceitou a argumentação de transgressão dos princípios da moralidade e impessoalidade, mas indeferiu o afastamento requerido de Maia da presidência. 

Rodrigo Maia lançou Nota, assegurando que a decisão do juiz é “equivocada”, porque competência do STF. Afirmou que ingressará imediatamente com recuro para anular a decisão.

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