O juiz Maurício Schmidt Bastos, plantonista da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar, em Ação requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, para suspender a eficácia de atos normativos do Estado que impliquem na demissão de empregados da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas, CORAG, sem prévia negociação coletiva com o sindicato. O juiz diz que a urgência prende-se à justificativa de representantes do Estado à imprensa local de que pretende-se acelerar a extinção das fundações para evitar que os trabalhadores revertam as demissões.
O governador do Estado assinou os atos depois de aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado ao Projeto n. 246/2016, extinguindo seis fundações estaduais, inclusive a CORAG, com dispensa de todo o quadro funcional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário