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sábado, 7 de janeiro de 2017

NEGADO HABEAS CORPUS PARA ADVOGADO

A ministra Laurita Vaz indeferiu liminar em Habeas Corpus, impetrado para liberar advogado, preso preventivamente, com o recebimento da denúncia, em dezembro, na Operação Regalia, em Santa Catarina. O entendimento é de que a jurisprudência do STF e do STJ não admite Habeas Corpus contra decisão do Tribunal de origem, que indefere liminar na análise do caso, sob pena de supressão de instância. 

Essa Operação investiga crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, facilitação de fuga, falsidades e organização criminosa, envolvendo agentes públicos, particulares e advogados no Presídio Regional de Blumenau. O advogado preso responde a vários crimes, por ter utilizado sua condição de defensor de presos, intermediando negociações com agentes públicos, garantindo progressão indevida para o regime semiaberto.

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