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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

O JUDICIÁRIO EM 2016

O Judiciário apareceu, verdadeiramente, nesse ano que terminou, como protagonista dos entreveros registrados na República, entre os poderes e com os corruptos, usando em larga escala, pela primeira vez, a Delação premiada; o ativismo judicial direcionou-se para atender muitas injunções políticas. Os pronunciamentos originados do Plenário do STF geraram muita polêmica para o mundo jurídico. Houve envolvimento dos ministros em desentendimentos e xingamentos, que extrapolou o ambiente de trabalho, e surpreendeu os brasileiros que assistiam pela televisão à “baixaria” na Corte, que se imaginava ser patenteada pelo Congresso Nacional. 

A decisão que admite a prisão do condenado, logo após o julgamento em 2ª instância, foi bastante comemorada por uns e criticada por outros. Alega-se violação ao princípio da presunção constitucional da inocência, sem se perceber que a invocação deste preceito serviu em toda a história para premiar os poderosos, livrando-os da cadeia e trancafiando os pobres. Os advogados bem pagos usavam de todos os recursos legais ou procrastinatórios para perenizar o transito em julgado e assim retardar o cumprimento da prisão até que se obtinha a prescrição do crime.

A permissão para a Receita Federal violar o sigilo bancário e fiscal de qualquer cidadão observou mais a arrecadação que o direito da intimidade do indivíduo. 

A inconstitucionalidade da desaposentação ceifou o sonho de aposentados que buscavam novo trabalho na luta inglória de melhorar os parcos ganhos da aposentadoria original. 

A respeitabilidade do STF foi arranhada em alguns momentos: o presidente do Senado, juntamente com a mesa diretora da Casa, resolveram desafiar liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, para afastar Renan Calheiros, porque na linha sucessória e réu em processo judicial; houve um reboliço entre os poderes, mas o Plenário “fatiou” a decisão, permitindo a continuidade da presidência do Senado, sem poder assumir a presidência da República, na linha sucessória; outro argumento para revogação da liminar foi o choque entre os poderes. Antes disso, os senadores, sob a liderança de Renan Calheiros, manifestaram que só cumpririam a liminar depois de apreciada pelo Plenário do STF. Ainda dentro desse cenário, o presidente do Senado, em casa, mandou avisar ao Oficial de Justiça que não estava no local, a fim de não receber a intimação. 

O descaso do presidente do Senado, logo depois, foi seguido por prática semelhante pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que também prometeu cumprir decisão do ministro Luiz Fux, anulando votação do desvirtuamento do Projeto de iniciativa popular, denominado de “10 medidas de combate à corrupção”, somente depois de decisão do Plenário do STF, que ocorrerá em fevereiro/2017, quando acabam as férias dos ministros. 

O STF, em decisão inesperada, depois de cinco meses, resolve afastar o deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, mantendo seu mandato de deputado federal. A versão foi que o ministro Teori Zavascki esperou a conclusão do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff para decidir. Poucos meses depois, o poderoso Eduardo Cunha é preso e cassado seu mandato. 

O ministro Teori Zavascki determina abertura de inquérito contra Dilma e Lula, por tentativa de obstrução à Justiça; no mesmo inquérito, estão os ministros do STJ, Francisco Falcão e Marcelo Navarro. Mas os processos não andam, porque tramitam no STF, diante do foro especial por prerrogativa de função. 

O posicionamento e o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público e dos juízes, sobressaindo o bacharel Sergio Moro, da Justiça Federal, mostrou ao mundo o vigor do combate à corrupção, e mereceu destaque dentro da Operação Lava-Jato, que está apurando e punindo empresários e políticos, responsáveis pelo maior esquema de corrupção de todo o planeta. 

Os poderosos, os endinheirados e os políticos influentes não se deram bem nesse ano de 2016, porquanto muitos foram trancafiados, no cometimento de crimes, que, antes praticavam sem maiores repercussões, em suas vidas. Foi a demonstração inequívoca de que o dinheiro e o poder, em 2016, perderam feio para o direito. 

As prisões, pela primeira vez, de um senador da República, juntamente com o encarceramento de governadores, deputados só aconteceram dadas as decisões dos juízes de 1ª instância: assim Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados continua preso; o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro e sua esposa permanecem na cadeia; um dos homens mais ricos do país, ex-diretor da Odebrecht está preso, assim como o ex-ministro da Fazenda Palocci e muitos outros. 

A Audiência de Custódia, implementada no ano de 2016, apesar dos questionamentos aos quais foi submetida, presta-se para diminuir as prisões arbitrárias, principalmente contra os mais pobres. A prisão deve ser seguida da apresentação do preso, nas vinte e quatro horas seguintes, para que o magistrado aprecie sobre sua legalidade. 

O presidente do STF, na direção da sessão do Senado Federal, que terminou em 31/08/2016, condenou a ex-presidente Dilma Rousseff pelo crime de responsabilidade, retirando seu mandado; em segunda votação, manteve seus direitos politicos, providência incompreensível e violadora da Constituição Federal. Foi o fenômeno denominado de “fatiamento”, criado pelo então presidente do STF e da Comissão do Impeachment no Senado. 

A mudança na direção do STF e no CNJ significou esperança em novos caminhos, encerrando o clico de corporativismo instalado pelo ministro Ricardo Lewandowski, nos dois anos de sua administração. Uma das promessas da nova presidente, ministra Cármen Lúcia, foi a de implementar a pauta real nos julgamentos, evitando a queixa dos advogados com os sucessivos adiamentos dos processos pautados, medida que força os advogados a deslocar de suas cidades para Brasília e não obter resultado nem nova data para julgamento. 

A ministra Laurita Vaz é empossada como primeira presidente mulher do STJ.

O STJ reune-se e decide como data inicial para vigência do Código de Processo Civil o dia 18 de março.

O Código de Processo Civil, antes mesmo de completar um ano, passa pela primeira alteração, através da Lei n. 13.363/2016.

Salvador, 02 de janeiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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