Um cidadão de Pernambuco é acusado de roubar um celular com o uso de uma faca; o Ministério Público requereu e o juiz deferiu a prisão preventiva em abril/2015. O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu Habeas Corpus apenas para que fosse realizada a instrução do processo no curso do ano de 2016. Todavia, o juiz levou quatro meses para marcar a diligência para agosto/2017.
Depois de mais de dois anos de cadeia, o advogado ingressou com Habeas Corpus no STJ e a ministra presidente, Laurita Vaz concedeu a liberdade, apesar de reconhecer que não é o caminho legal, mas, em momentos nos quais se visualiza ilegalidade, possível é a proteção através do Habeas Corpus.
O mundo jurídico deve lutar contra ilegalidades como essa praticada contra cidadão que não tem meios para contratar um bom advogado; e são muitas as situações semelhantes; a defesa de prisão somente depois de esgotados todos os recursos, possíveis e impossíveis, permite a liberdade dos criminosos em potencial no meio dos endinheirados.
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