O CNJ determinou que a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, devolva valores recebidos a título de horas extras, porque incabível para presidente e vice no recesso. A magistrada ingressou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, alegando boa fé no recebimento das horas extras, arguindo decadência e assegurando que a verba está contemplada nas normas estaduais.
O ministro Edson Fachin negou seguimento ao Mandado de Segurança, porque incabível e dizendo que não se admite pagamento de parcela alguma, além do que é previsto no art. 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que não inclui as horas extras. Indeferiu a pretendida decadência, vez que o parecer do Ministério Público Federal deu-se em agosto/2009, quando se iniciou o prazo. Também não aceitou a boa fé, porque não comprovada.
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