O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, revogou a liminar que impedia a candidatura de Maia à reeleição na Câmara dos Deputados. O relator assegurou que a liminar concedida pelo juiz Eduardo Ribeiro, da 15ª Vara Federal de Brasília, causa “grave lesão à ordem pública e ofensa ao princípio da separação dos poderes”.
O desembargador entrou no mérito para afirmar que a recondução só não é permitida para quem exerce o mandato por dois anos, inaplicável para Rodrigo Maia que tem um mandato-tampão, iniciado em julho/2016.
Ainda corre no STF questionamento sobre a candidatura de Rodrigo Maia e a presidente, ministra Cármen Lúcia, concedeu 10 dias para prestar informações. A eleição na Câmara está marcada para o dia 02 de fevereiro.
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