sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

ADVOGADO ACUSA PROMOTORA

Uma promotora notificou o cliente do advogado Aldenor Cunha Rebouças a depor como testemunha numa investigação criminal, motivando imediato pedido de cópia integral dos autos e certidão de que o constituinte não figuraria como investigado. A promotora negou o pedido; numa segunda oportunidade, já no dia da audiência, o advogado compareceu com seu cliente e pediu vista do procedimento, negado pela promotora, sob a alegação de sigilo que não foi decretado pelo Judiciário.

O advogado ingressou com reclamação na Comissão de Prerrogativa da seccional da OAB do Maranhão, além de processo administrativo disciplinar contra a promotora e ação penal, pelo cometimento de abuso de autoridade previsto no art. 3º, “j”da Lei n. 4.898/65. Pediu ainda que o procedimento investigatório fosse remetido para o Judiciário.

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