Um advogado publicou uma “Carta ao Senhor Governador” na qual chama um delegado de esquizofrênico; o profissional era cotado para assumir a delegacia regional de uma cidade de Santa Catarina. Na correspondência, o delegado é tratado como costumeiro de usar o abuso de autoridade, além de responsável por implantar um clima de terror na comunidade.
O delegado ingressou com ação de indenização por danos morais contra o advogado e o juiz da Comarca julgou procedente e fixou o valor em R$ 10 mil; houve recurso e a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão do juiz de 1ª instância. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta asseverou que as expressões usada na carta “destoam da crítica e permeiam a ofensa…”.
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