O promotor de Justiça requereu Ação Civil Pública contra o município de Ibotirama, pelos aumentos concedidos ao prefeito e ao vice-prefeito no percentual de 35,29%, dos vereadores, 25% e dos secretários, de 35,8%.
O juiz local concedeu liminar para suspender os efeitos da lei aprovada na Câmara de Vereadores do município e determinou que sejam mantidos o pagamento dos agentes públicos de acordo com a legislação revogada.
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