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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

CIA AÉREA: MULTA ABUSIVA

Um casal perdeu o voo para a Colômbia, apesar de ter feito o check-in virtual; chegou no aeroporto com uma hora de antecedência, quando já estava encerrado o embarque. Foram remarcados os bilhetes para o dia seguinte com a cobrança da multa de R$ 3,3 mil. O casal viajou, mas ingressou no Juizado, porque alegava ser abusiva a multa; requereu a condenação da empresa do valor cobrado e pago em dobro, além de danos morais. 

O juiz julgou improcedentes as ações, porque a culpa foi do casal que não chegou nos 90 minutos antes do embarque para voos internacionais, com despacho de bagagem. Os autores recorreram e a Turma Recursal julgou procedente, em parte, a ação, para condenar a empresa a devolver a diferença do percentual fixado em 30%, como multa, mas negou os danos morais, vez que a situação foi causada pelos autores. O entendimento é de que a multa na remarcação das passagens tornou-se abusiva.

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